Cigarro tem preço mínimo.Ninguém pode vender cigarros abaixo de R$ 3,00
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Art. 20. O Poder Executivo poderá fixar preço mínimo de venda no varejo de cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tipi, válido em todo o território nacional, abaixo do qual fica proibida a sua comercialização.
§ 1o A Secretaria da Receita Federal do Brasil aplicará pena de perdimento aos cigarros comercializados em desacordo com o disposto no caput, sem prejuízo das sanções penais cabíveis na hipótese de produtos introduzidos clandestinamente em território nacional.
§ 2o É vedada, pelo prazo de 5 (cinco) anos-calendário, a comercialização de cigarros pela pessoa jurídica enquadrada por descumprimento ao disposto no caput.
§ 3o É sujeito ao cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, o estabelecimento industrial que:
I – divulgar tabela de preços de venda no varejo em desacordo com o disposto no caput; ou
II – comercializar cigarros com pessoa jurídica enquadrada na hipótese do § 2o.
O anti-tabagismo é ridículo.